sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Claudiano Martins ganha mais aliados para as proximas eleições em Itaíba


Após dois pleitos eleitorais na oposição Mário Celso (PR), que foi candidado a prefeito na cidade de Itaíba, em 2004 e 2008, agora reforça o Grupo político do Ex-Deputado Estadual Claudiano Martins (PSDB), tornando-se assim uma possibilidade de ter uma nova disputa eleitoral com Claudiano Martins para Prefeito e Mario Celso o vice repetindo assim a chapa vencedora das eleições de 1996.   
Mas caminho indicam que o novo aliado será do vice de seu filho Juliano Martins (PSDB), atual vice pefeito do município de Itaíba.  
Promotoria de Justiça de Itaíba  Combate a a Poluição Sonora.

 

Após a Promotoria de Justiça de Itaíba ter recebendo várias reclamações oriundas de diversos setores da sociedade de Itaíba/PE, dando conta que veículos particulares equipados com sistema de som de alta potência transitam livremente na cidade, no horário noturno e aos domingos, chegando a limites intoleráveis, acarretando inúmeros transtornos ao sossego alheio. Essa conduta também é verificada nos bares e restaurantes de Itaíba; o  Promotor de Justiça o Sr. Carlos Eduardo Domingos Seabra, Recomendou  que  os proprietários dos mencionados veículos que se abstenham de circular pelas ruas da cidade, ou de estacionar seus automóveis em frente a residências, igrejas, repartições públicas, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, utilizando aparelho sonoro em volume superior ao limite tolerável, bem com aos proprietários de bares e restaurantes que se abstenham de utilizar aparelho sonoro em volume superior ao limite tolerável, de modo a respeitar a paz e o sossego público, Determinando assim o Sr. Comandante da Companhia de Polícia Militar de Itaíba/PE que efetue as diligências necessárias para coibir a prática sob comento, advertindo inicialmente os infratores e, em caso de persistência deverá ser o agente contraventor levado a Delegacia de Polícia local onde na qual os infratores podem serem  condenado a prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa segundo o disposto no art. 42, inc. III da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41): “Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II – omissis; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Essa  medida  é um  sucesso em Itaíba na redução de reclamações em aproximadamente 85%.