Promotoria de Justiça de Itaíba Combate a a Poluição Sonora.
Após
a Promotoria de Justiça de Itaíba ter recebendo várias reclamações oriundas de
diversos setores da sociedade de Itaíba/PE, dando conta que veículos
particulares equipados com sistema de som de alta potência transitam
livremente na cidade, no horário noturno e aos domingos, chegando a limites
intoleráveis, acarretando inúmeros transtornos ao sossego alheio. Essa conduta
também é verificada nos bares e restaurantes de Itaíba; o Promotor de Justiça o Sr. Carlos Eduardo
Domingos Seabra, Recomendou que os proprietários dos
mencionados veículos que se abstenham de circular pelas ruas da cidade, ou
de estacionar seus automóveis em frente a residências, igrejas, repartições
públicas, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, utilizando
aparelho sonoro em volume superior ao limite tolerável, bem com aos
proprietários de bares e restaurantes que se abstenham de utilizar aparelho
sonoro em volume superior ao limite tolerável, de modo a respeitar a paz e o
sossego público, Determinando assim o Sr. Comandante da Companhia de Polícia
Militar de Itaíba/PE que efetue as diligências necessárias para coibir a
prática sob comento, advertindo inicialmente os infratores e, em caso de
persistência deverá ser o agente contraventor levado a Delegacia de Polícia
local onde na qual os infratores podem serem
condenado a prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou
multa segundo o disposto no art. 42, inc. III da Lei das Contravenções
Penais (Decreto-lei nº 3.688/41): “Perturbar alguém, o trabalho ou sossego
alheios: I e II – omissis; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos.
Essa
medida é um sucesso em Itaíba na redução de reclamações em
aproximadamente 85%.